quarta-feira, 9 de maio de 2012

De que lado você samba - Curta Documentário - Passe Livre Londrina

 

Trilha sonora: Cidade Estuário - Mundo Livre S/A (Samba Esquema Noise - 1994)

Imagens do documentário: Arquivo do comitê, vídeos do youtube(vídeos institucionais da Grande Londrina, Rede Globo, Record - programa "Balanço geral" com Léo José, Tarobá, Vídeo Protestos contra aumento da passagem - Londrina - Abelardo Júnior), Filmes: Eles não usam black tie, The Wall, Ilha das Flores, A Greve - Стачка, In the name of the father(Em nome do pai), Los lunes al sol(segundas ao sol). Documentários: Surplus(Consumismo), La société du spectacle(A sociedade do Espetáculo), Levante sua voz(intervozes), Revolta do Buzu, Democracia Militar. 

Sobre o processo de produção.. 

Realizamos assembléias para discutir o roteiro, com o roteiro criado partimos para a fase de produção, com gravação na narração, seleção das imagens e edição. Com o material pronto, rediscutimos, fizemos algumas alterações e o com o resultado desse processo decidimos que já estava maduro para a estréia.

Incentivamos a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. 
Não recomendamos que você compre ou venda este vídeo, compartilhe. 

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
(Constituição Brasileira, Art. 5 IX)

"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Contituição." "Parágrafo 1: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço para a plena liberdade de informação jornalistica em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º IV, V, X, XII e XIV."
 (Constituição Brasileira - Art. 220)

Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras"
 (Declaração universal do Direito do Homem, 1948, Art. XIX)

Nenhum comentário:

Postar um comentário